Compreender as diferenças entre o casamento e a união estável é fundamental para tomar decisões informadas e garantir os direitos e obrigações das partes envolvidas. Abaixo, estão explicadas algumas das principais distinções entre esses dois regimes:
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Formalidade: A principal diferença reside na formalidade. O casamento é um contrato formalizado por meio de cerimônia religiosa ou civil, oficializando o matrimônio. Por outro lado, a união estável não exige uma cerimônia formal e é caracterizada pela convivência pública e duradoura de um casal com o objetivo de formar uma família.
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Requisitos: Para o casamento, existem requisitos legais específicos, como idade mínima, ausência de parentesco proibido e capacidade para consentir. Na união estável, os requisitos estão relacionados à convivência e ao objetivo de formar uma família, sem a necessidade de formalidades específicas.
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Regime de Bens: No casamento, os cônjuges podem escolher entre diferentes regimes de bens, como comunhão parcial, comunhão universal, separação total, entre outros. Já na união estável, não há a escolha de regime de bens; aplica-se o regime de comunhão parcial de bens por padrão, a menos que as partes estabeleçam outro regime por meio de contrato de convivência.
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Direitos Sucessórios: No casamento, há direitos sucessórios automáticos entre os cônjuges, garantindo herança em caso de falecimento. Na união estável, os direitos sucessórios não são automáticos e dependem da comprovação da união estável, a menos que exista um contrato de convivência ou uma escritura pública registrada.
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Divórcio ou Dissolução: Para encerrar um casamento, é necessário passar pelo processo de divórcio, que envolve trâmites legais, podendo ocorrer de forma judicial ou extrajudicial em cartório. Na união estável, a dissolução pode ocorrer de maneira mais simplificada, especialmente se as partes não tiverem filhos e bens a partilhar.
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Estado Civil: No casamento, o estado civil dos cônjuges é alterado para “casado(a).” Na união estável, o estado civil permanece inalterado.
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Previdência e Benefícios: Casados e parceiros de união estável podem ter direitos diferentes em relação a benefícios previdenciários, planos de saúde e outros benefícios fornecidos por empregadores ou pelo governo, dependendo da legislação local. Na união estável, geralmente, são exigidas provas de convivência, ao passo que no casamento não é necessária essa comprovação.
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Dissolução de Bens: Em caso de dissolução, a divisão de bens e ativos pode ser diferente entre o casamento e a união estável. O regime de bens escolhido no casamento influenciará a divisão dos bens em caso de divórcio, enquanto na união estável, geralmente, sob o regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos onerosamente durante a união são partilhados, a menos que haja um contrato de convivência prevendo o contrário.
Em resumo, embora o casamento e a união estável envolvam relações de casal, há diferenças substanciais em termos legais, direitos e responsabilidades que afetam os parceiros. Portanto, entender essas diferenças é fundamental para tomar decisões bem informadas e escolher o regime que melhor se adapte às necessidades e expectativas das partes envolvidas. Recomenda-se consultar um profissional jurídico ou especialista em direito de família para obter orientações específicas com base na legislação aplicável em sua jurisdição.