Miguel & Vargas

Direito das Famílias

Saiba 8 diferenças entre União Estável e Casamento!

Compreender as diferenças entre o casamento e a união estável é fundamental para tomar decisões informadas e garantir os direitos e obrigações das partes envolvidas. Abaixo, estão explicadas algumas das principais distinções entre esses dois regimes: Formalidade: A principal diferença reside na formalidade. O casamento é um contrato formalizado por meio de cerimônia religiosa ou civil, oficializando o matrimônio. Por outro lado, a união estável não exige uma cerimônia formal e é caracterizada pela convivência pública e duradoura de um casal com o objetivo de formar uma família. Requisitos: Para o casamento, existem requisitos legais específicos, como idade mínima, ausência de parentesco proibido e capacidade para consentir. Na união estável, os requisitos estão relacionados à convivência e ao objetivo de formar uma família, sem a necessidade de formalidades específicas. Regime de Bens: No casamento, os cônjuges podem escolher entre diferentes regimes de bens, como comunhão parcial, comunhão universal, separação total, entre outros. Já na união estável, não há a escolha de regime de bens; aplica-se o regime de comunhão parcial de bens por padrão, a menos que as partes estabeleçam outro regime por meio de contrato de convivência. Direitos Sucessórios: No casamento, há direitos sucessórios automáticos entre os cônjuges, garantindo herança em caso de falecimento. Na união estável, os direitos sucessórios não são automáticos e dependem da comprovação da união estável, a menos que exista um contrato de convivência ou uma escritura pública registrada. Divórcio ou Dissolução: Para encerrar um casamento, é necessário passar pelo processo de divórcio, que envolve trâmites legais, podendo ocorrer de forma judicial ou extrajudicial em cartório. Na união estável, a dissolução pode ocorrer de maneira mais simplificada, especialmente se as partes não tiverem filhos e bens a partilhar. Estado Civil: No casamento, o estado civil dos cônjuges é alterado para “casado(a).” Na união estável, o estado civil permanece inalterado. Previdência e Benefícios: Casados e parceiros de união estável podem ter direitos diferentes em relação a benefícios previdenciários, planos de saúde e outros benefícios fornecidos por empregadores ou pelo governo, dependendo da legislação local. Na união estável, geralmente, são exigidas provas de convivência, ao passo que no casamento não é necessária essa comprovação. Dissolução de Bens: Em caso de dissolução, a divisão de bens e ativos pode ser diferente entre o casamento e a união estável. O regime de bens escolhido no casamento influenciará a divisão dos bens em caso de divórcio, enquanto na união estável, geralmente, sob o regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos onerosamente durante a união são partilhados, a menos que haja um contrato de convivência prevendo o contrário. Em resumo, embora o casamento e a união estável envolvam relações de casal, há diferenças substanciais em termos legais, direitos e responsabilidades que afetam os parceiros. Portanto, entender essas diferenças é fundamental para tomar decisões bem informadas e escolher o regime que melhor se adapte às necessidades e expectativas das partes envolvidas. Recomenda-se consultar um profissional jurídico ou especialista em direito de família para obter orientações específicas com base na legislação aplicável em sua jurisdição.  

Multiparentalidade Post Mortem: O que o caso da enteada do Pelé nos ensina?

Há um ditado muito presente nas famílias contemporâneas: “Pai/mãe é quem cria”. O termo “famílias contemporâneas” é muito utilizado para destacar a realidade das famílias brasileiras, pois a facilidade da dissolução do vínculo conjugal por meio do divórcio permitiu que novas modalidades de famílias viessem a existir. Casais que se divorciaram passaram a formar novas famílias, muitos deles com filhos de relacionamentos anteriores, fazendo com que a figura do padrasto ou da madrasta fosse tão presente, ou até mais presente, do que a do pai/mãe biológico. Essa convivência foi estreitando os laços de afeto, o que em muitos casos fez com que eles não se vissem mais como enteados/padrastos/madrastas, mas sim como pais e filhos. Em muitos casos, padrastos/madrastas passaram a criar seus enteados com todo o afeto e cuidado, fazendo com que o amor superasse os laços de sangue, como no caso da enteada do Pelé. Desde o seu 8º mês de vida, Gemima McMahon recebeu todo o amor do rei do futebol, com quem sua mãe, Assíria Nascimento, foi casada por anos, tendo inclusive outros dois filhos frutos dessa relação. Pelé sempre foi muito presente na vida de sua enteada, considerando-a como filha, e em diversos momentos declarou na mídia sua paternidade socioafetiva. Ocorre que a morte, mesmo sendo um fato certo, nunca é esperado, e Pelé não fez o reconhecimento dessa paternidade. O instituto da paternidade socioafetiva permite o reconhecimento daquela pessoa fez a figura de pai, sem qualquer alteração do vínculo biológico, ou seja, é possível o reconhecimento do padrasto/madastra como pai/mãe, sem que sejam apagados dos registros o pai ou mãe biológicos. Por isso a utilização do termo multiparentalidade, pois uma vez que reconhecida, poderá esse filho ter dois ou mais pais na sua certidão de nascimento. Todavia, o recomendado é que essa relação seja reconhecida em vida, para que se evitem problemas na hora da abertura da sucessão, ou seja, no momento de os herdeiros receberem o que seu pai/mãe deixou. A regulamentação em vida, inclusive, previne a instauração de caos entre irmãos. Inclusive, esse reconhecimento de paternidade socioafetiva pode ser feito por testamento. É possível o reconhecimento da multiparentalidade post mortem (após a morte), mas para isso precisará o filho socioafetivo passar por um processo judicial, que pode ser: Litigioso: quando há conflitos/discussões sobre a existência daquela relação; Consensual: quando todos tiverem de acordo; E, uma vez reconhecida a paternidade/maternidade socioafetiva, seja ela em vida ou pós morte, não há distinção entre os irmãos, podendo o filho socioafetivo se habilitar no inventário e requerer o que lhe é direito. No caso da enteada do Pelé, como o processo corre em segredo de justiça, não há como ter acesso ao processo para acompanhar o que foi decidido. Mas a torcida é que o afeto prevaleça e “Gege”, como o rei do futebol chamava a sua filha, tenha esse direito reconhecido.

×